TSTAg-AIRR 1001656-49.2022.5.02.0316
Justa causa: falta grave
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Justa causa
- Falta grave
- Reversão
- Ausência injustificada ao trabalho por 18 dias
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. REVERSÃO. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA AO TRABALHO POR 18 DIAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DOS ELEMENOS OBJETIVO E SUBJETIVO PARA O ABANDONO DE EMPREGO. SÚMULA 126 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, porquanto há óbice processual, relativo à incidência da Súmula 126 do TST a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 30 de abril de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator