Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 1058-59.2022.5.09.0012

Jornada de trabalho: escala 6x1

Ementa

RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE TRABALHO. ESCALA 6X1. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. TRABALHO AOS DOMINGOS. INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 7º, INCISO XV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E APLICAÇÃO ANALÓGICA DA LEI Nº 10.101/2000. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que o empregado submetido ao regime de 5x1 faz jus ao pagamento em dobro do domingo trabalhado, caso a concessão do descanso semanal remunerado não coincida com esse dia da semana, ao menos uma vez no período máximo de três semanas, tendo em vista que a não concessão na referida periodicidade equivale à ausência de compensação do labor prestado no domingo (na forma do que dispõe a Súmula 146 do TST). 2. Logo, a concessão do repouso semanal no domingo somente a cada seis semanas de trabalho desvirtua o mandamento constitucional, tornando exceção à regra prevista no artigo 7º, XV, da Constituição Federal, entendimento que não encontra guarida no nosso sistema pátrio de defesa e manutenção da Constituição Federal, que exige que as normas infraconstitucionais sejam compatíveis com a Norma Fundamental e interpretadas sob a sua ótica, e não ao contrário. 3. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao afastar as horas extras decorrentes do labor aos domingos quando não constatado repouso semanal remunerado aos domingos pelo menos uma vez no período de três semanas, contrariou a jurisprudência pacífica desta Corte e violou o art. 7º, XV, da Constituição Federal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 7º, XV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, condenar a reclamada ao pagamento em dobro dos domingos laborados, sempre que inobservada a periodicidade mínima de um domingo de folga a cada três semanas trabalhadas. Custas pela reclamada no importe de R$ 1.089,71 (mil e oitenta e nove reais e setenta e um centavos), calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 54.485,702 (cinquenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais, e setenta centavos). Juros e correção monetária na forma da lei e da jurisprudência vinculante formada pelo Supremo Tribunal Federal. Contribuições Previdenciárias na forma da lei e da Súmula nº 368 do TST. Honorários de sucumbência devidos pela reclamada passam a ser fixados em 10% do valor da condenação.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.