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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000207-85.2024.5.08.0203

Estado do amapá: unidade descentralizada de educação

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Estado do amapá
  • Unidade descentralizada de educação
  • Empresa privada
  • Validade do contrato de trabalho
  • Note-se que o tema do acórdão regional
  • Está totalmente dissociado da tese apresentada no agravo

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ESTADO DO AMAPÁ. UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO. EMPRESA PRIVADA. VALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. SÚMULA 422 DO TST. Note-se que o tema do acórdão regional - validade do contrato de trabalho firmado com a Unidade Descentralizada de Execução da Educação – UDE - está totalmente dissociado da tese apresentada no agravo - responsabilidade subsidiária e ônus da prova. Tema não colocado sob exame no Tribunal de origem. Portanto, incide na hipótese a Súmula 422, inciso I, do TST “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. Não merece reparos a decisão. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 28 de novembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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