TSTAg-AIRR 0001141-29.2023.5.10.0007
Horas extras: intervalo intrajornada
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Trabalho externo
- Possibilidade de controle da jornada
- Óbice da súmula 126/TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Nos termos do artigo 62, inciso I, da CLT, os empregados que desenvolvem atividade externa incompatível com a fiscalização de horário de trabalho não fazem jus às horas extras. Dessa forma, o fato de o trabalhador prestar serviços de forma externa, por si só, não enseja o seu enquadramento na exceção contida no mencionado dispositivo, visto que é relevante a comprovação de que exista incompatibilidade entre a natureza da atividade exercida pelo empregado e a fixação do seu horário de trabalho. No caso concreto, o Tribunal Regional, soberano na apreciação das provas, afastou a incidência do art. 62, I, da CLT ao concluir estar evidenciada a possibilidade de controle de jornada do reclamante. Nesse contexto, para se concluir de forma diversa, seria necessária a reapreciação do conjunto fático-probatório, procedimento vedado nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.