TSTEDCiv-Ag-ARR 1002079-04.2017.5.02.0051
Ausência de omissão no julgado: mero inconformismo com a decisão proferida
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Ausência de omissão no julgado
- Mero inconformismo com a decisão proferida
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Honorários Advocatícios
- Quebra de Caixa
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão Embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Honorários Advocatícios; Quebra de Caixa; Multa por ED Protelatórios