TSTAg-AIRR 0011254-36.2023.5.03.0072
Assistência judiciária gratuita: preclusão
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Assistência judiciária gratuita
- Preclusão
- Julgados
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Caso em que o pedido de justiça gratuita formulado pela 1ª Reclamada foi indeferido na sentença, sem que a parte tenha se insurgido por ocasião do recurso ordinário, estando preclusa a oportunidade de renovar a matéria em sede extraordinária. Com efeito, é notória a jurisprudência do TST no sentido de que, não obstante o benefício da justiça gratuita possa ser requerido a qualquer tempo ou grau de jurisdição, o exame em instância extraordinária, em sede de recurso de revista, pressupõe que a questão seja adequadamente impugnada, quando já decidida nos autos, sob pena de preclusão. Julgados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, esta deve ser mantida. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, de abril de DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator