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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 408-19.2016.5.20.0011

Responsabilidade subsidiária do ente público: omissão não configurada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1 - Hipótese em que a parte alega que a Turma incorreu em premissa equivocada ao analisar a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, bem como o regime licitatório. Como devidamente registrado no acórdão embargado, a Corte local afastou a responsabilidade subsidiária do ente público em razão da falta de comprovação de sua negligência na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada. As questões atinentes à nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional foi claramente tratada no acórdão embargado, não havendo omissão e contradição a ser sanada. O Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Portanto, a decisão proferida por esta Turma resolve de forma lógica e coesa as questões postas em juízo, inexistindo os vícios alegados, o que impossibilita a aplicação de efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

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