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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000691-64.2023.5.02.0016

Inobservância do princípio da dialeticidade recursal

Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA

Ementa

AGRAVO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC E SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. Por meio da decisão monocrática foi negado provimento do agravo de instrumento. No caso, os fundamentos adotados na decisão monocrática agravada para negar provimento ao agravo de instrumento, mantendo o despacho denegatório por seus próprios fundamentos, consistem, quanto ao tema do reconhecimento de vínculo de emprego em decorrência da nulidade do contrato de estágio, na ausência de comprovação do prequestionamento (art. 896, § 1º-A, I, da CLT), e quanto ao tema da estabilidade provisória à gestante, a ausência de violação legal ou constitucional, bem como a inespecificidade dos arestos transcritos para comprovação da divergência jurisprudencial. Nas razões do presente agravo, constata-se que a parte se limita a afirmar genericamente, sem especificar os temas, que haveria transcendência, não havendo que falar em irrecorribilidade da decisão que não a reconhece, sob pena de indevida restrição de acesso ao Poder Judiciário, deixando de enfrentar os fundamentos norteadores da decisão monocrática agravada. Ante o princípio da dialeticidade, é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. A parte agravante desconsiderou disposição expressa contida no artigo 1.021, § 1º, do CPC de 2015, segundo o qual "Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Prejudicada a análise da transcendência Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 16 de março de 2026. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora

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