TSTAIRR 0000731-35.2024.5.09.0242
Transcrição integral da decisão regional sem destaques
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Transcrição integral da decisão regional sem destaques
- Cotejo analítico
- Inobservância
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO REGIONAL SEM DESTAQUES. COTEJO ANALÍTICO. INOBSERVÂNCIA. ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte recorrente não atendeu regularmente as disposições do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois transcreveu a integralidade do capítulo do acórdão regional a que refere sua insurgência, sem destacar precisamente os pontos controvertidos e sem realizar, ponto a ponto, o necessário cotejo analítico, o que não atende à exigência legal. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 7 de outubro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator