TSTAIRR 0001232-14.2014.5.04.0101
Execução: determinação de refazimento dos cálculos
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Determinação de refazimento dos cálculos
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
- Decisão denegatória mantida, por fundamento diverso
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO. DETERMINAÇÃO DE REFAZIMENTO DOS CÁLCULOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, verifica-se que o recurso de revista foi interposto contra decisão de natureza interlocutória, que não desafia inconformismo imediato. Decisão denegatória mantida, por fundamento diverso. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 15 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator