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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0000540-36.2023.5.05.0371

Participação nos lucros e resultados: jornada contratual

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. JORNADA CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. 1. Foi negado provimento ao agravo de instrumento, sob o fundamento de que todas as matérias veiculadas no recurso de revista exigiriam o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula nº 126. Tal óbice processual foi, inclusive, expressamente reiterado na decisão que rejeitou os embargos de declaração. 2. No presente agravo, contudo, a parte não impugna de forma direta e específica esse fundamento processual. Limita-se a reiterar as razões do recurso de revista, com pretensão de rediscutir o mérito da controvérsia, sem afastar a incidência da Súmula nº 126. 3. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado o recurso, incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula nº 422, I. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 23 de setembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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