TSTAg-AIRR 0000149-96.2022.5.10.0009
Indenização por dano extrapatrimonial: dispensa discriminatória
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por dano extrapatrimonial
- Dispensa discriminatória
- Ausência de transcrição do acórdão regional
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Cuida-se de agravo interno contra a decisão unipessoal que negou seguimento ao agravo de instrumento. 2. Na hipótese, a autora não indicou os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, em manifesta desatenção ao pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 3. A inobservância desse pressuposto caracteriza obstáculo processual que inviabiliza a admissibilidade do apelo e prejudica o exame de sua transcendência. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de novembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator