TSTAg-RRAg 0000184-58.2023.5.09.0006
Ag-RRAg 0000184-58.2023.5.09.0006
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A decisão do Tribunal Regional está devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões relacionadas à controvérsia, deixando claro que os elementos de prova dos autos, notadamente o laudo pericial, demonstraram a ausência de insalubridade nas atividades exercidas pelo autor, uma vez que a exposição não ocorria de forma permanente, como determina o anexo 14 da NR-15 do MTE, de maneira que não prospera a arguida nulidade.. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator