TSTAg-AIRR 0010950-41.2023.5.03.0103
Correios: abono de férias
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Correios
- Abono de férias
- Forma de cálculo
- Alteração da norma interna
- Alcance somente aos novos empregados
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CORREIOS. ABONO DE FÉRIAS. FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO DA NORMA INTERNA. ALCANCE SOMENTE AOS NOVOS EMPREGADOS. TEMA 115 DA TABELA DOS INCIDIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 26 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator