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Jurisprudências

TSTAIRR 0020134-56.2021.5.04.0008

Participação nos lucros e resultados e diferenças de comissões

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Participação nos lucros e resultados e diferenças de comissões
  • Ônus da prova da empregadora

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS E DIFERENÇAS DE COMISSÕES. ÔNUS DA PROVA DA EMPREGADORA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a conclusão adotada na decisão agravada, no sentido de negar seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido, nos temas. RESSARCIMENTO DE VALORES GASTOS PELO RECLAMANTE COM A COMPRA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO NEGATIVA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 422, I, DO TST. Nos temas, mostra-se desfundamentado o agravo de instrumento, pois a reclamada não atacou os fundamentos da decisão negativa de inadmissibilidade do recurso de revista. Aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido, nos temas.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de agosto de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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