TSTAg-E-RR 3401-46.2010.5.12.0018
Não cabimento: erro grosseiro
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Não cabimento
- Erro grosseiro
- Princípio da fungibilidade
- Inaplicabilidade
- Indenização por Dano Moral
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. Nos termos da OJ 412 da SDI-I/TST, " é incabível agravo interno (art. 1.021 do CPC de 2015, art. 557, §1º, do CPC de 1973) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro ". Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Reintegração / Readmissão ou Indenização