TSTAg-AIRR 1000500-45.2019.5.02.0473
Honorários advocatícios sucumbenciais: justiça gratuita
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Justiça gratuita
- Inexistente negativa de prestação jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. JUSTIÇA GRATUITA. A decisão agravada negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamante, por inobservância do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, diante da ausência de transcrição destacada e precisa do trecho do acórdão regional que consubstanciaria o prequestionamento da controvérsia. A utilização de fundamentação per relationem, na decisão em agravo de instrumento, referindo-se expressamente aos fundamentos da decisão anterior, atende ao dever de motivação previsto no artigo 93, IX, da Constituição da República, conforme jurisprudência consolidada do STF. Inexistente negativa de prestação jurisdicional. Diante da deficiência formal do recurso de revista e da consequente ausência de transcendência da causa (artigo 896-A da CLT), mantém-se a decisão agravada. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator