Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTED-RR 606-09.2021.5.17.0191

Reconhecimento da relação de emprego: terceirização

  • Direito do Trabalho
  • Reconhecimento da relação de emprego
  • Terceirização
  • Contratação posterior à constituição de 1988
  • Rediscussão de mérito
  • Vício inexistente

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. TERCEIRIZAÇÃO. CONTRATAÇÃO POSTERIOR À CONSTITUIÇÃO DE 1988. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. VÍCIO INEXISTENTE. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.