STJAgInt no AREsp 2.579.864
Irregularidade na representação processual da parte
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Regulatório e Energia
- Irregularidade na representação processual da parte
- Intimação para saneamento do vício
- Transcurso em branco do prazo assinalado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA PARTE. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO DO VÍCIO. TRANSCURSO EM BRANCO DO PRAZO ASSINALADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não se conhece do recurso quando a parte recorrente descumpre a determinação para regularizar sua representação processual (art. 76, §2º, I, do Código de Processo Civil).
2. A inércia da parte, diante de uma ordem judicial expressa com prazo para saneamento do vício, afasta a possibilidade de convalidação na interposição de recurso posterior, como o agravo interno.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.