TSTAg-AIRR 1682-41.2014.5.05.0161
Fase de execução: negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Negativa de prestação jurisdicional
- Ausência de oposição de embargos declaratórios
- Preclusão
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRECLUSÃO. SÚMULAS 184 E 297, II, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. No caso concreto, inviável a análise da tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional do Regional, suscitada pela Reclamada, porquanto não foram opostos os indispensáveis embargos de declaração para se identificar eventual omissão do acórdão, ocorrendo preclusão. Incidência das Súmulas 184 e 297, II, do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Não incide, portanto, a evolução jurisprudencial firmada pela Sexta Turma de reconhecimento da transcendência jurídica para o debate recursal acerca de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, ante o óbice processual da preclusão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional