TSTEDCiv-RRAg 504-71.2019.5.17.0121
Ogmo: vício
- Direito do Trabalho
- Direito Marítimo e Portuário
- Ogmo
- Vício
- Acolhimento
- Trabalhador portuário avulso
- Intervalo interjornadas
- Redução
Ementa
I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO PRIMEIRO RECLAMADO - OGMO. VÍCIO. ACOLHIMENTO. Constatada omissão no exame do tema "Intervalo interjornada", cumpre acolher os embargos declaratórios para sanar o vício. Embargos de declaração acolhidos, com a concessão de efeito modificativo. II - RECURSO DE REVISTA DO PRIMEIRO RECLAMADO - OGMO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. INTERVALO INTERJORNADAS. REDUÇÃO. RISCO DE PARALISAÇÃO DOS SERVIÇOS POR FALTA DE MÃO DE OBRA DISPONÍVEL. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL PREVISTA EM NORMAS COLETIVAS. VALIDADE. LEI 9.719/98. TEMA 1.046. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. O acórdão regional dissente do entendimento fixado pelo STF, bem como de precedentes recentes desta Primeira Turma, nos quais se reconhece o risco de paralisação dos serviços por falta de mão de obra disponível como situação excepcional cuja previsão em norma coletiva autoriza a inobservância do intervalo interjornadas, na forma do art. 8º da Lei nº 9.719/98. Recurso de revista conhecido e provido
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - acolher os embargos de declaração para sanar o vício constatado, conforme fundamentação, sem a concessão de efeito modificativo; II - conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "Intervalo interjornada", por violação do artigo 7º, XXVI, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a validade das normas coletivas que tipificam a excepcionalidade prevista no artigo 8º da Lei 9.719/98, bem como excluir da condenação ao pagamento das horas extras decorrentes da inobservância do intervalo interjornadas relativos aos respectivos períodos de vigência das normas coletivas.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Intervalo Interjornadas; Correção Monetária; Sobrestamento; Prevalência; Negativa de Prestação Jurisdicional; Responsabilidade; Responsabilidade; Base de Cálculo; Condições da Ação