TSTEDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 0000554-12.2017.5.06.0271
Execução: descumprimento do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Descumprimento do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Omissão e contradição não configuradas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. 1 - Mediante o acórdão embargado, a 2ª Turma negou provimento ao agravo da executada, mantendo o óbice processual relativo à inobservância do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, uma vez que a transcrição do acórdão regional foi realizada no início das razões recursais, de forma desvinculada dos tópicos de insurgência. 2 - Não se constatam os vícios apontados, pois a decisão fundamentou-se em óbice de natureza formal que impede o exame do mérito da causa. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora