Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 10409-18.2020.5.18.0128

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: cargo de confiança

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Cargo de confiança
  • Exceção do artigo 62, II, da CLT
  • Trabalho em dias destinados a repouso e feriados
  • Remuneração em dobro devida

Ementa

RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. EXCEÇÃO DO ARTIGO 62, II, DA CLT. TRABALHO EM DIAS DESTINADOS A REPOUSO E FERIADOS. REMUNERAÇÃO EM DOBRO DEVIDA. É entendimento assente nesta Corte Superior o de que o trabalhador exercente de cargo de confiança, nos moldes do artigo 62, II, da CLT, tem direito ao pagamento em dobro dos dias laborados destinados a repouso e feriados. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Recurso de revista, por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, condenar a reclamada ao pagamento da remuneração em dobro dos repousos e feriados trabalhados, conforme se apurar em liquidação. Mantido o valor da condenação.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.