TSTRR 10409-18.2020.5.18.0128
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: cargo de confiança
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Cargo de confiança
- Exceção do artigo 62, II, da CLT
- Trabalho em dias destinados a repouso e feriados
- Remuneração em dobro devida
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. EXCEÇÃO DO ARTIGO 62, II, DA CLT. TRABALHO EM DIAS DESTINADOS A REPOUSO E FERIADOS. REMUNERAÇÃO EM DOBRO DEVIDA. É entendimento assente nesta Corte Superior o de que o trabalhador exercente de cargo de confiança, nos moldes do artigo 62, II, da CLT, tem direito ao pagamento em dobro dos dias laborados destinados a repouso e feriados. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Recurso de revista, por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, condenar a reclamada ao pagamento da remuneração em dobro dos repousos e feriados trabalhados, conforme se apurar em liquidação. Mantido o valor da condenação.