TSTAg-EDCiv-RRAg 1000160-94.2022.5.02.0312
Base de cálculo das comissões: vendas a prazo
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Base de cálculo das comissões
- Vendas a prazo
- Inclusão de juros e demais encargos financeiros
- Inexistência de ajuste em sentido contrário
- Comissão
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. BASE DE CÁLCULO DAS COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. INCLUSÃO DE JUROS E DEMAIS ENCARGOS FINANCEIROS. INEXISTÊNCIA DE AJUSTE EM SENTIDO CONTRÁRIO. TEMA REPETITIVO Nº 57 DO TST. I. Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, em que se deu provimento ao recurso de revista interposto pela parte reclamante, pois em conformidade com a tese fixada no Tema Repetitivo nº 57 do TST. II. O fato de os juros e encargos financeiros decorrerem de vendas parceladas por meio de crediário não configura distinção apta a afastar a aplicação da referida tese. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Comissão; Horas Extras; Honorários Advocatícios; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR