TSTAg-EDCiv-RR-RR 1001483-82.2021.5.02.0082
Decisão em consonância com a súmula 448, II, do TST
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Decisão em consonância com a súmula 448, II, do TST
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA OBREIRO – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA – DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 448, II, DO TST – PRECEDENTES DA SDI-1 E DA 4ª TURMA DO TST – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, reconhecida a transcendência política da matéria atinente ao adicional de insalubridade por limpeza de banheiro público ou coletivo de grande circulação, foi provido o recurso de revista obreiro, para restabelecer a sentença que condenou a Empresa ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos da Súmula 448, II, do TST. 2. Não tendo a Agravante demovido as razões de decidir da decisão agravada, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 2 de dezembro de 2024. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator