TSTAg-AIRR 1000568-12.2025.5.02.0076
Alegações genéricas: dialética recursal
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Alegações genéricas
- Dialética recursal
- Ausência
- Incidência
- Portanto, está ausente a dialética recursal
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. TEMA DISSOCIADO DO CONSTANTE NO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À DECISÃO AGRAVADA. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. A Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada, em relação a cada tema que se pretende recorrer. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. Nas razões do agravo interno, a parte reclamada apresenta argumentação genérica, dissociada da controvérsia dos autos, e incorre em inovação recursal ao trazer apenas o tema “legalidade do desconto da contribuição assistencial”, quando no recurso de revista se discutia tão somente a “configuração de justa causa”. Portanto, está ausente a dialética recursal. Incidência da súmula nº 422, I, do TST. III. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 21 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator