TSTAg-Emb 0000991-09.2021.5.09.0084
Adicional de periculosidade: armazenamento de líquidos inflamáveis
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Armazenamento de líquidos inflamáveis
- Tanques destinados à alimentação de geradores
- Observância do limite legal
- Nr 20 do mte observada
- Adicional indevido
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS. TANQUES DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO DE GERADORES. OBSERVÂNCIA DO LIMITE LEGAL. NR 20 DO MTE OBSERVADA. ADICIONAL INDEVIDO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do recurso de revista da reclamante. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator