Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10826-10.2021.5.03.0077

Reclamado: execução

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Reclamado
  • Execução
  • Intervalo intrajornada
  • Cálculos de liquidação
  • Pretensão de exclusão de trabalhador substituído
  • Fica prejudicada a análise da transcendência

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DE TRABALHADOR SUBSTITUÍDO. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, o TRT consignou que "a sentença prolatada nos autos principais condenou o embargante ao pagamento de "01 (uma) hora extra por dia de trabalho, quando não concedido o intervalo previsto no caput do artigo 71 da CLT, (...)", sendo claro que tal decisão destina-se a todos os substituídos sujeitos a controle de jornada, quando esta ultrapassar a 6a hora diária. Por conseguinte, é devida a apuração de horas extras também nos períodos em que submetido o substituído a jornada de 08 horas diárias ". No caso dos autos, nas razões recursais, o recorrente não indica, de forma explícita e fundamentada, por que foram violados os dispositivos da Constituição Federal suscitados, visto que o mero apontamento dos artigos como violados - 5º, XXXVI e LV, da CF/88 - nofinal das razões recursais, não atende à exigência legal prevista no art.896, § 1º-A, II, da CLT. Cabe ressaltar que a parte também efetuou atranscriçãodo teor do artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, sem fundamentar as razões da violação. Nesse particular, atranscriçãodo seu texto normativo também não atende à exigência legal prevista no art.896, §1º-A, II, da CLT. Ademais, a parte não efetua o confronto analítico entre a tese assentada no acórdão recorrido e os artigos invocados, pelo que também não foi atendido o requisito do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, no particular. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Liquidação / Cumprimento / Execução

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.