TSTAg-AIRR 10292-35.2020.5.15.0120
Equiparação salarial: incidência do óbice da súmula 422, i, do TST
- Direito do Trabalho
- Equiparação salarial
- Incidência do óbice da súmula 422, i, do TST
- Prejudicado o exame da transcendência
- Assim, não é cabível ao julgador substituir a parte em tal ônus
- Salário por Equiparação / Isonomia
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AGRAVO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 1 . O princípio da dialeticidade dos recursos exige que o agravo se contraponha à decisão monocrática, explicitando seu desacerto e fundamentando as razões de reforma. Assim, não é cabível ao julgador substituir a parte em tal ônus. 2 . Com efeito, a decisão agravada negou seguimento ao agravo de instrumento com base em dois fundamentos: (i) seria imprescindível o revolvimento da matéria fático-probatória para se chegar à conclusão de que o autor e o paradigma desempenhavam funções idênticas, procedimento vedado em recursos de natureza extraordinária (óbice da Súmula n. 126/TST) e (ii) com relação à divergência jurisprudencial denunciada, a parte não cumpriu o requisito previsto no art. 896, § 8º, da CLT, visto que não realizou o cotejo analítico entre os arestos transcritos e a decisão recorrida, deixando de mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. 3. Ocorre que o agravante, nas razões do presente recurso, não faz qualquer menção aos específicos fundamentos adotados na decisão ora recorrida para negar seguimento ao agravo de instrumento. Em verdade, a integralidade das razões de agravo está voltada a combater óbices que não foram aplicados no despacho agravado. Em síntese, o autor limita-se a alegar que a questão detém transcendência política e jurídica, a decisão recorrida violou o art. 5º, II, da CF e o v. acórdão recorrido violou o art. 5º, XXXV, LIV e LV, e art. 93, IX, da CF, sem nem sequer tangenciar as razões adotadas pela decisão ora combatida. 4. Nesse contexto, não tendo a parte atacado os fundamentos da r. decisão agravada, o agravo não merece ser conhecido, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia