TSTRR 1000004-41.2020.5.02.0712
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Contrato de convênio
- Indenização por Dano Moral
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE CONVÊNIO. SÚMULA 126 DO TST. Na hipótese, não obstante a Corte de origem tenha consignado entendimento de que, nos casos de celebração de convênio é incabível a atribuição de responsabilidade subsidiária ao poder público, o que vai de encontro à jurisprudência dessa Corte, não há como extrair, do acórdão recorrido, a comprovação da conduta culposa do tomador de serviços no dever de fiscalizar, pressuposto para a incidência da responsabilização subsidiária uma vez que, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas à entidade pública. Logo, considerando que o aspecto da culpa não foi apreciado pelo Tribunal Regional, qualquer conclusão em sentido diverso esbarra, inequivocamente, na Súmula nº 126 desta Corte. Recurso de revista conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Ente Público