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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000091-90.2025.5.07.0003

Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: rito sumaríssimo

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Rito sumaríssimo
  • Reversão da justa causa aplicada
  • Reparação por danos morais decorrente da justa causa

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA APLICADA. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DA JUSTA CAUSA. ART. 896, § 9º, DA CLT. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que, ante a ausência de cumprimento do disposto no art. 896, § 9º, da CLT c/c a Súmula 442 do TST, negou provimento ao agravo de instrumento. Exame da transcendência prejudicado. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 28 de outubro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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