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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 116600-79.2003.5.05.0020

Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015
  • Direito Coletivo
  • Gratificação
  • Multa do Artigo 477 da CLT
  • Repouso Semanal Remunerado e Feriado
  • Reconhecimento de Relação de Emprego

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. I. Conforme disposto no art. 896-A, § 4º, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém a decisão do Relator quanto à ausência de transcendência da causa. II. Em relação à multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. III. Embargos de declaração parcialmente conhecidos e não providos .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Direito Coletivo; Gratificação; Multa do Artigo 477 da CLT; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Reconhecimento de Relação de Emprego; Nulidade; Recurso

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