TSTAg-RR 2023-02.2016.5.11.0009
Dispensa motivada: justa causa
- Direito do Trabalho
- Dispensa motivada
- Justa causa
- Reversão
- Óbice de natureza processual
- Justa Causa / Falta Grave
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DISPENSA MOTIVADA. JUSTA CAUSA. REVERSÃO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Súmula 126 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. No caso dos autos , o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório, consignou expressamente que " passaram-se onze meses desde a ciência do ato faltoso até a instauração do processo disciplinar, cuja conclusão levou ao desligamento do reclamante por justa causa ". III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Negativa de Prestação Jurisdicional