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Jurisprudências

TSTAg-RR 2023-02.2016.5.11.0009

Dispensa motivada: justa causa

  • Direito do Trabalho
  • Dispensa motivada
  • Justa causa
  • Reversão
  • Óbice de natureza processual
  • Justa Causa / Falta Grave
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DISPENSA MOTIVADA. JUSTA CAUSA. REVERSÃO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Súmula 126 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. No caso dos autos , o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório, consignou expressamente que " passaram-se onze meses desde a ciência do ato faltoso até a instauração do processo disciplinar, cuja conclusão levou ao desligamento do reclamante por justa causa ". III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Justa Causa / Falta Grave; Negativa de Prestação Jurisdicional

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