TSTAIRR 10187-28.2023.5.03.0010
Incidência do óbice contido na súmula n° 422, i, do TST
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Incidência do óbice contido na súmula n° 422, i, do TST
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Assistência Judiciária Gratuita
- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O r. despacho agravado denegou seguimento ao recurso de revista, sob o fundamento de que não foram cumpridos os requisitos do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Na minuta de agravo de instrumento, a parte agravante passa ao largo da referida fundamentação, atraindo o obstáculo contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, segundo o qual " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Assistência Judiciária Gratuita; Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução