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Jurisprudências

TSTAIRR-RR 2072-65.2013.5.02.0052

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: contribuição sindical rural

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. AÇÃO DE COBRANÇA. NÃO DEMONSTRADA A NOTIFICAÇÃO PESSOAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 605 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte entende que o crédito da contribuição sindical só se torna exigível após a notificação pessoal do sujeito passivo. Na hipótese dos autos, a exclusão do pagamento das contribuições sindicais deu-se em razão da ausência de prova da notificação pessoal do contribuinte. Para a revisão do julgado do Tribunal a quo seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta fase processual recursal. Óbice da Súmula n.º 126 do TST. Assim, a despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi denegado seguimento ao Recurso de Revista . Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Contribuição Sindical Rural

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