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Jurisprudências

TSTED-Ag-AIRR 11067-11.2023.5.03.0013

Rejeição 1: julgados desta Eg

  • Direito do Trabalho
  • Rejeição 1
  • Julgados desta Eg
  • Corte Superior
  • FGTS
  • Correção Monetária
  • Rescisão Indireta

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ARTIGO 896-A, § 4º, DA CLT - CONHECIMENTO APENAS EM RELAÇÃO À MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC/2015 - REJEIÇÃO 1. Nos termos do artigo 896-A, § 4º, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém decisão do relator quanto à não transcendência da causa. Julgados desta Eg. Corte Superior. 2. Assim, não se conhece dos Embargos de Declaração em relação ao mérito do Agravo, pois afastada a transcendência da matéria discutida. Embargos de Declaração conhecidos exclusivamente em relação à insurgência contra a aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC. Todavia, não havendo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, rejeita-se o apelo integrativo. Embargos de declaração parcialmente conhecidos e rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente dos Embargos de Declaração - exclusivamente quanto à multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC - e, no mérito, rejeitá-los.

Indexação

FGTS; Correção Monetária; Rescisão Indireta

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