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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20195-14.2019.5.04.0451

Execução: jornada de trabalho em dias que não explicitado no título executivo

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Jornada de trabalho em dias que não explicitado no título executivo
  • Alegação de violação à coisa julgada
  • Necessidade de interpretação do título executivo
  • SBDI-2 do TST
  • Preclusão / Coisa Julgada

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. JORNADA DE TRABALHO EM DIAS QUE NÃO EXPLICITADO NO TÍTULO EXECUTIVO - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA - NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. In casu , é impossível divisar ofensa direta ao art. 5º, XXXVI, da CF, pois a caracterização de violação à coisa julgada só é possível quando constatada flagrante dissonância entre a decisão recorrida e a decisão transitada em julgado, situação não identificada no caso concreto. Deste modo, a mera e eventual necessidade de interpretação da extensão do título executivo judicial, consoante ocorre no presente caso, não viabiliza tal mister, nos termos do quanto dispõe a Orientação Jurisprudencial nº 123 da e. SBDI-2 do TST. Agravo interno a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Preclusão / Coisa Julgada

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