TSTAg-AIRR 20195-14.2019.5.04.0451
Execução: jornada de trabalho em dias que não explicitado no título executivo
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Jornada de trabalho em dias que não explicitado no título executivo
- Alegação de violação à coisa julgada
- Necessidade de interpretação do título executivo
- SBDI-2 do TST
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. JORNADA DE TRABALHO EM DIAS QUE NÃO EXPLICITADO NO TÍTULO EXECUTIVO - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA - NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. In casu , é impossível divisar ofensa direta ao art. 5º, XXXVI, da CF, pois a caracterização de violação à coisa julgada só é possível quando constatada flagrante dissonância entre a decisão recorrida e a decisão transitada em julgado, situação não identificada no caso concreto. Deste modo, a mera e eventual necessidade de interpretação da extensão do título executivo judicial, consoante ocorre no presente caso, não viabiliza tal mister, nos termos do quanto dispõe a Orientação Jurisprudencial nº 123 da e. SBDI-2 do TST. Agravo interno a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Preclusão / Coisa Julgada