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Jurisprudências

TSTRR 268-82.2015.5.05.0028

Companhia de desenvolvimento urbano do estado da bahia

Ementa

I – AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA – CONDER. EMPRESA PÚBLICA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. REGIME NÃO CONCORRENCIAL. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. TESE FIRMADA NA ADPF 858. Em face de possível violação do art. 100 da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo para determinar o reexame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA – CONDER. EMPRESA PÚBLICA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. REGIME NÃO CONCORRENCIAL. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. TESE FIRMADA NA ADPF 858. Em face de possível violação do art. 100 da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA. COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA – CONDER. EMPRESA PÚBLICA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. REGIME NÃO CONCORRENCIAL. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. TESE FIRMADA NA ADPF 858. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF nº 858, consignou que a CONDER "presta serviço público essencial relacionado a habitação, mobilidade, urbanização e edificação, compreendendo, ainda, conservação ambiental e desenvolvimento socioeconômico. Não se trata, portanto, de atividade econômica exercida em regime de concorrência ". Dessa forma, concluiu que as medidas constritivas por bloqueio, penhora, arresto, sequestro e liberação de valores de verbas públicas da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (CONDER) devem ser submetidas ao regime dos precatórios. Assim, a decisão do Tribunal Regional está em desconformidade com a jurisprudência desta Corte, a qual reconhece que a CONDER se sujeita ao regime dos precatórios. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 100 da Constituição Federal e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer e dar provimento ao agravo para determinar o reexame do agravo de instrumento; II) conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; e III) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 100 da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que a execução em face da CONDER se realize mediante o regime de precatórios.

Indexação

Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens; Precatório

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