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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000316-47.2019.5.17.0002

Irregularidade de representação em sede de recurso de revista

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Irregularidade de representação em sede de recurso de revista
  • Ausência de mandato em nome do advogado subscritor do recurso
  • Vícios inexistentes
  • Representação em Juízo

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO EM SEDE DE RECURSO DE REVISTA – AUSÊNCIA DE MANDATO EM NOME DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Representação em Juízo

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