TSTRR 1001863-05.2022.5.02.0201
Prescrição total: diferenças salariais decorrentes de plano de cargos e salários revogado
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Prescrição total
Ementa
RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO TOTAL. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS REVOGADO. SÚMULA 294 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre a prescrição aplicável em caso de pedido de diferenças salariais decorrentes de Plano de Cargos e Salários revogado. A moldura fática traçada pelo Regional consignou expressamente que "restou incontroverso que, no tocante aos Planos de Cargos e Salários de 1991, 2002, 2010, 2012 e 2015, cada novo Plano revogava o anterior, substituindo-o" (fl. 953). Apontou que “tendo em vista que o que o reclamante pretende é justamente o seu ‘correto reenquadramento’, desde o ano de 1991, em sucessivos Planos de Cargos e Salários que foram instituídos pelo empregador ao longo do tempo, não se pode desvencilhar da conclusão de que a prescrição aplicável à espécie é total, e não parcial” (fls. 951-952). Observe-se que essa Corte Superior pacificou o entendimento segundo o qual incide a prescrição total em relação ao pedido de diferenças salariais decorrentes de promoções, em hipóteses em que há a revogação do plano de cargos e salários por outro normativo posterior da empresa, por não se tratar de mero descumprimento do plano em vigor, o que ensejaria a aplicação da Súmula 452, mas de verdadeira alteração do pactuado por ato único do empregador, ensejando a aplicação da Súmula 294 do TST. Precedentes. Ausente qualquer dos indicadores de transcendência aptos a autorizar o exame do apelo nesta Corte. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista por ausência de transcendência. Brasília, 13 de novembro de 2024. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator