TSTAg-AIRR 20360-26.2022.5.04.0461
Corsan: promoção por antiguidade
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Corsan
- Promoção por antiguidade
- Validade
- Indenização por Dano Moral
- Assistência Judiciária Gratuita
- Valor da Causa
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CORSAN. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. FIXAÇÃO DE PERCENTUAL DE EMPREGADOS COM POSSIBILIDADE DE PROMOÇÃO DIFERENTE DE ZERO. VALIDADE. N ão obstante a jurisprudência desta Corte trilhe no sentido de não admitir que a promoção por antiguidade fique condicionada à mera deliberação potestativa da diretoria, também tem sido adotado neste Tribunal Superior, em casos envolvendo a mesma reclamada (CORSAN), o entendimento de que se encontra contemplado no âmbito do poder diretivo do empregador a fixação de percentual de trabalhadores a serem contemplados nos processos de promoção, desde que referido percentual seja diferente de "zero", justamente o que se extrai do acórdão regional. Precedentes. Ademais, adotar entendimento em sentido oposto àquele formulado pelo Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, fato inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa; Processo e Procedimento; Compensação de Jornada; Promoção; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita