TSTRR 11808-80.2016.5.15.0007
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Transcedência jurídica
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCEDÊNCIA JURÍDICA. A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. O Tribunal Regional negou provimento aos embargos de declaração sem, no entanto, realizar acréscimo de fundamentação. A jurisprudência iterativa, notória e atual deste Tribunal Superior é no sentido de que o gozo do intervalo intrajornada pelo trabalhador externo, caso do autor, é presumido, cabendo a ele comprovar a não fruição, ainda que afastado o enquadramento no art. 62, I, da CLT. Precedentes. No caso, o quadro fático delineado no acórdão recorrido não revelou a existência de prova da supressão do intervalo intrajornada, tendo tão somente afastado o enquadramento do caso concreto à exceção prevista no art. 62, I, da CLT. Note-se que, em se tratando de questões de fato, exaure-se a jurisdição na instância ordinária e, assim, não se aplica o prequestionamento ficto referido na Súmula 297, III, do TST. Outrossim, esta Corte Superior somente pode considerar os dados fáticos expressamente consignados no acórdão regional em razão do óbice da Súmula 126 do TST. Por conseguinte, é imperiosa a determinação de retorno dos autos para o TRT para exame da matéria fática citada. Prejudicado o exame dos demais temas do recurso de revista, os quais poderão ser objeto de apelo futuro sem que ocorra preclusão das matérias nele apresentadas. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) reconhecer a transcendência jurídica da causa; II) conhecer do recurso de revista da reclamada quanto ao tema "negativa de prestação jurisdicional", por violação do art. 93, IX, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a nulidade do acórdão regional, proferido em sede de embargos de declaração, e determinar o retorno dos autos ao TRT de origem para que profira novo julgamento dos embargos de declaração da reclamada, manifestando-se expressamente sobre os aspectos fáticos levantados relativos à existência de prova da supressão do intervalo intrajornada. Prejudicado o exame dos demais temas do recurso de revista, os quais poderão ser objeto de apelo futuro sem que ocorra preclusão das matérias nele apresentadas.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional