TSTAg-RRAg-RRAg 0000129-25.2022.5.09.0562
Matérias objeto do agravo de instrumento: honorários de sucumbência
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Matérias objeto do agravo de instrumento
- Honorários de sucumbência
- Percentual
- Ausência de ataque ao fundamento do julgado
- Dialeticidade inobservada
- Doença ocupacional
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PERCENTUAL. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA NA SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada, no particular, ao fundamento de que a redução do percentual arbitrado a título de honorários de sucumbência esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. 2. No agravo interno, todavia, a parte não tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tema. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. REQUISITOS. EXISTÊNCIA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 3. Diferenças Salariais. Pagamento de DSR’s sobre Comissões. ALEGAÇÃO RECURSAL DE EXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA PREVENDO NATUREZA INDENIZATÓRIA À PARCELA. AUSÊNCIA DE TESE NA DECISÃO REGIONAL SOBRE O ASPECTO. ÓBICE DA SÚMULA 297 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido, nos temas.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de fevereiro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios