TSTAg-RR 0000731-27.2024.5.05.0022
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: terceirização –administração pública
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Terceirização –administração pública
- Responsabilidade subsidiária –culpa in vigilando –ônus da prova
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO –ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA –CULPA IN VIGILANDO –ÔNUS DA PROVA – TEMA Nº 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Constatado que a decisão agravada decidiu em conformidade com o Tema 1118, visto que atribuiu ao reclamante o ônus da prova quanto à fiscalização, encargo do qual não se desvencilhou a contento, não merece reforma. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo interno. Brasília, 1 de junho de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora