Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RR 0000731-27.2024.5.05.0022

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: terceirização –administração pública

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO –ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA –CULPA IN VIGILANDO –ÔNUS DA PROVA – TEMA Nº 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Constatado que a decisão agravada decidiu em conformidade com o Tema 1118, visto que atribuiu ao reclamante o ônus da prova quanto à fiscalização, encargo do qual não se desvencilhou a contento, não merece reforma. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo interno. Brasília, 1 de junho de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.