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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 383-19.2022.5.12.0043

Agente comunitário de saúde: categoria diferenciada

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. CATEGORIA DIFERENCIADA. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO INSTITUIDO PARA SERVIDORES DE CARREIRA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional registrou que a reclamante, agente comunitária de saúde, não está inserida no quadro permanente do Município, mas no quadro suplementar de empregos públicos, criado pela Lei Municipal nº 3.135/2017. Nesse contexto, concluiu que a autora não faz jus ao pagamento de auxílio-alimentação, porque a lei que instituiu o benefício, a Lei Municipal nº 4.516/2015, estabeleceu sua concessão apenas aos servidores de carreira do Município, nomeados para cargo em razão de concurso público. 2. Diante da premissa fática delineada pelo Regional, no sentido de que a reclamante foi contratada como agente comunitária de saúde por meio da Lei Municipal nº 3.135/2017, não há falar em extensão de benefício instituído exclusivamente aos servidores de carreira permanente do Município. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Multa por ED Protelatórios

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