STJAgInt no REsp 2.213.283
Incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregado sobre o 1/3 (um terço) constitucional de férias
Relator(a): Afrânio Vilela
Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A CARGO DO EMPREGADO SOBRE O 1/3 (UM TERÇO) CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. PRECEDENTES RECENTES DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Em recentes julgamentos, esta Corte de vértice reconheceu o direito à modulação de efeitos do Tema 985/STF, na discussão a respeito da incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregado sobre o terço constitucional de férias, de modo a tornar exigível os valores devidos somente a partir da publicação da ata de julgamento do RE 1.072.485/PR.
2. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.