TSTRR 0020414-25.2024.5.04.0104
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: competência da justiça do trabalho
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Competência da justiça do trabalho
- Agente comunitário de saúde municipal
- Celetista
- Diferenças salariais
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE MUNICIPAL. CELETISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1.º-A, da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito da matéria impugnada no Recurso de Revista. Uma vez constatado que o município reclamado não observou, a contento, os referidos requisitos de admissibilidade, na medida em que transcreveu o inteiro teor do acórdão regional no início das razões recursais, bem como não realizou o cotejo analítico de teses, não há falar-se no conhecimento do apelo. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista. Brasília, 29 de abril de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator