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Jurisprudências

TSTAIRR 0001197-60.2023.5.12.0022

Negativa de prestação jurisdicional: acidente de trabalho

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Acidente de trabalho
  • Culpa
  • Não ficou demonstrada a negativa de prestação jurisdicional
  • Ileso o art. 93, IX, da CF/1988

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Não ficou demonstrada a negativa de prestação jurisdicional. Conforme consta nos trechos transcritos do acórdão Regional, verifica-se que a matéria devolvida à apreciação foi devidamente enfrentada pelo Tribunal Regional. Ao contrário do que sustenta a Agravante, o Tribunal Regional individualizou as provas que demonstram sua culpa no acidente de trabalho constatado nos autos, motivo pelo qual a sentença foi mantida. Houve registro expresso de tese acerca da inexistência de culpa do reclamante. O mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável não rende ensejo à configuração da negativa de prestação jurisdicional. Ileso o art. 93, IX, da CF/1988. Transcendência jurídica reconhecida. Agravo de instrumento desprovido

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica no tema ¿negativa de prestação jurisdicional¿ e negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 15 de junho de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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