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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.288.438

Deserção por descumprimento de parcelamento do preparo

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE PARCELAMENTO DO PREPARO. ADVERTÊNCIA PRÉVIA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial por incidência da Súmula 7/STJ.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se, em recurso especial, é possível afastar a premissa fática de advertência prévia quanto ao inadimplemento das parcelas do preparo, inclusive para fins de dissídio jurisprudencial, sem incidir o óbice da Súmula 7/STJ.

III. Razões de decidir

3. A revisão da conclusão do Tribunal de origem quanto à existência de advertência prévia e expressa sobre as consequências do inadimplemento das parcelas do preparo exige reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ, obstando o conhecimento do recurso especial, inclusive pela alínea "c" diante da ausência de similitude fática.

IV. Dispositivo

4. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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