TSTAg-AIRR 0011536-16.2023.5.15.0145
Recuperação judicial: habilitação de crédito
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Recuperação judicial
- Habilitação de crédito
- Diferenças de FGTS e multa de 40%
- Transcrição dissociada das razões de reforma
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL . HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. DIFERENÇAS DE FGTS E MULTA DE 40%. TRANSCRIÇÃO DISSOCIADA DAS RAZÕES DE REFORMA. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. A transcrição do acórdão regional quanto aos temas de insurgência dissociados das razões recursais inviabiliza o cotejo analítico exigido pelos incisos I e III do art. 896, §1º-A, da Lei Consolidada. Precedentes de todas as Turmas desta Corte. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.